Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.515/2003

AUTORIZA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA PLENA MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS, UNIDADE AGREGADA À UEMG, DE DIVINÓPOLIS.

DECRETO Nº 43.515/2003 de 11/08/2003

AUTORIZA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA PLENA MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS, UNIDADE AGREGADA À UEMG, DE DIVINÓPOLIS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no inciso II do art. 2º da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 396, de 26 de maio de 2003, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia em 23 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura Plena, decorrente da transformação do Curso de Biologia - Licenciatura Plena, com 50 (cinqüenta) vagas, regime semestral, turno noturno, ministrado pelo Instituto Superior de Educação, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, unidade agregada à UEMG, no Município de Divinópolis.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.