Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.516/2003

IMPLANTA O ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ANTA.

DECRETO Nº 43.516/2003 de 11/08/2003

IMPLANTA O ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ANTA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o

§ 3º do art. 7º e

§ 1º do art. 16 da Resolução nº 449 , do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o ensino fundamental, 5ª a 8ª séries, na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Professor Ilídio Alves de Carvalho, de ensino médio, situada na Rua Manoel Medina, nº 2, Bairro Novo Mundo, no Município de São Sebastião do Anta.

Art. 2º O ensino fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.