Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.518/2003

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

DECRETO Nº 43.518/2003 de 11/08/2003

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o

§ 3º do art. 7º da Resolução nº 449 , do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002, e o Parecer 919, do Conselho Estadual de Educação, de 17 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade estadual de ensino Escola Estadual Professor Agnelo Correia Viana, de ensino fundamental, 1ª a 8ª séries, e de ensino médio, situada na Rua México, nº 900, Bairro Jardim Leblon, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º A unidade de ensino criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.