Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.519/2003

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS.

DECRETO Nº 43.519/2003 de 11/08/2003

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista os Pareceres nºs 373 e 374, do Conselho Estadual de Educação, publicados em 13 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Antônio Moreira de Queiroz, de ensino fundamental 1ª a 4ª séries, situada na Avenida Barão do Rio Branco, nº 360, no Município de Teixeiras.

Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2003; 212 da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.