Decreto nº 43.519/2003
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS.
DECRETO Nº 43.519/2003 de 11/08/2003
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista os Pareceres nºs 373 e 374, do Conselho Estadual de Educação, publicados em 13 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Antônio Moreira de Queiroz, de ensino fundamental 1ª a 4ª séries, situada na Avenida Barão do Rio Branco, nº 360, no Município de Teixeiras.
Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2003; 212 da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.