Decreto nº 43.520/2003
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA FORMULAÇÃO DE PLANO ESTRATÉGICO DE AÇÃO PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO NAS ÁREAS AFETADAS PELA ESTIAGEM PROLONGADA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DECRETO Nº 43.520/2003 de 11/08/2003
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA FORMULAÇÃO DE PLANO ESTRATÉGICO DE AÇÃO PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO NAS ÁREAS AFETADAS PELA ESTIAGEM PROLONGADA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Estudos para, no prazo de noventa dias, elaborar anteprojeto de plano estratégico de ação para a solução do problema de abastecimento de água para consumo humano nas áreas afetadas por estiagem prolongada, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Comissão compõe-se de representantes dos seguintes Órgãos e Entidades do Estado:
I - um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
III - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV - um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - um representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
VI - um representante do Gabinete da Secretária de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas;
VII - um representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;
VIII - um representante da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;
IX - um representante da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;
X - um representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
XI - um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;
XII - um representante da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
§ 1º - Podem ainda compor a Comissão Especial a que se refere o caput, na qualidade de colaboradores convidados, representantes de entidades e associações microrregionais que atuem na elaboração de programas afetos à busca de soluções para o problema da escassez de água para consumo humano e à promoção da convivência com a seca.
§ 2º - A Comissão será coordenada por um de seus membros, designado pelo Governador do Estado.
Art. 3º Cabe à Comissão Especial instituída por este Decreto a função de se articular com órgãos e entidades da Administração Pública Federal e de Administrações Públicas Municipais cujas atribuições sejam inerentes ao seu objeto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.