Decreto nº 43.521/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO VALOR DE R$1.918.000,00.
DECRETO Nº 43.521/2003 de 11/08/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO VALOR DE R$1.918.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$1.918.000,00 (um milhão, novecentos e dezoito mil reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor do Gbinete Militar do Governador e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
II - de receita apurada de aplicação financeira de recursos decorrentes da Portaria nº 116, de 7/3/2003, do Ministério da Integração Nacional e Termo de Compromisso, firmado em 28/1/2003, pelo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, objetivando, com ações emergenciais, extinguir e minimizar os danos humanos e materiais causados às populações atingidas pelas intensas chuvas e inundações, dos municípios atingidos em Situação de Emergência ou em Estado de Calamidade Pública decretada pelos Prefeitos Municipais, homologados pelo Governo estadual e reconhecidos pelo Governo Federal, na forma da legislação específica, no valor de R$118.000,00 (cento e dezoito mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.