Decreto nº 43.523/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, NO VALOR DE R$13.863.233,00.
DECRETO Nº 43.523/2003 de 11/08/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, NO VALOR DE R$13.863.233,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$13.863.233,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e três de reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II - do excesso de arrecadação da receita vinculada, prevista para o corrente exercício - Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde - no valor de R$11.863.233,00 (onze milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e três de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.