Decreto nº 43.524/2003
DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO CENTRO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES GEORGE NORMAN KUTOVA - EXPOMINAS E DO CENTRO DE FEIRAS DE EXPOSIÇÕES DE ARAXÁ - EXPOMINAS/ARAXÁ, DA COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG, PARA A COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES - PROMINAS.
DECRETO Nº 43.524/2003 de 11/08/2003
DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO CENTRO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES GEORGE NORMAN KUTOVA - EXPOMINAS E DO CENTRO DE FEIRAS DE EXPOSIÇÕES DE ARAXÁ - EXPOMINAS/ARAXÁ, DA COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG, PARA A COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES - PROMINAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do par. 2º do artigo 11, da Lei 9.868 de 10 de novembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a transferência, mediante instrumento legal próprio, da gestão do Centro de Feiras e Exposições George Norman Kutova - EXPOMINAS e do Centro de Feiras e Exposições de Araxá - EXPOMINAS/Araxá, da Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG para a Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração pública Estadual adotarão as medidas necessárias para a efetivação da transferência determinada neste Decreto, cujo termo inicial é o dia 12 de agosto de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.