Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.524/2003

DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO CENTRO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES GEORGE NORMAN KUTOVA - EXPOMINAS E DO CENTRO DE FEIRAS DE EXPOSIÇÕES DE ARAXÁ - EXPOMINAS/ARAXÁ, DA COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG, PARA A COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES - PROMINAS.

DECRETO Nº 43.524/2003 de 11/08/2003

DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO CENTRO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES GEORGE NORMAN KUTOVA - EXPOMINAS E DO CENTRO DE FEIRAS DE EXPOSIÇÕES DE ARAXÁ - EXPOMINAS/ARAXÁ, DA COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG, PARA A COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES - PROMINAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do par. 2º do artigo 11, da Lei 9.868 de 10 de novembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a transferência, mediante instrumento legal próprio, da gestão do Centro de Feiras e Exposições George Norman Kutova - EXPOMINAS e do Centro de Feiras e Exposições de Araxá - EXPOMINAS/Araxá, da Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG para a Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração pública Estadual adotarão as medidas necessárias para a efetivação da transferência determinada neste Decreto, cujo termo inicial é o dia 12 de agosto de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.