Decreto nº 43.526/2003
RECONHECE PELO PRAZO QUE MENCIONA O CURSO DE FISIOTERAPIA - BACHARELADO, DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - CAMPUS VERDE, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
DECRETO Nº 43.526/2003 de 13/08/2003
RECONHECE PELO PRAZO QUE MENCIONA O CURSO DE FISIOTERAPIA - BACHARELADO, DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - CAMPUS VERDE, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV da Lei Federal, nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 410/03, de 27 de maio de 2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 5 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso de Fisioterapia - Bacharelado, da Universidade de Itaúna - Campus Verde, no Município de Itaúna.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.