Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.526/2003

RECONHECE PELO PRAZO QUE MENCIONA O CURSO DE FISIOTERAPIA - BACHARELADO, DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - CAMPUS VERDE, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.

DECRETO Nº 43.526/2003 de 13/08/2003

RECONHECE PELO PRAZO QUE MENCIONA O CURSO DE FISIOTERAPIA - BACHARELADO, DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - CAMPUS VERDE, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV da Lei Federal, nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 410/03, de 27 de maio de 2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 5 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso de Fisioterapia - Bacharelado, da Universidade de Itaúna - Campus Verde, no Município de Itaúna.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.