Decreto nº 43.527/2003
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO.
DECRETO Nº 43.527/2003 de 13/08/2003
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e nos termos do inciso VIII do artigo 198, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.381 , de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto 26.515 , de 13 de janeiro de 1987 e no Parecer nº 718, de 24 de setembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 4 de outubro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), situada na Rua Dr. Avelino Queiroz, nº 174, Bairro Centro, no Município de Capitólio.
Art. 2º A unidade escolar, criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.