Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.528/2003

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM.

DECRETO Nº 43.528/2003 de 13/08/2003

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e nos termos do inciso VIII do artigo 198, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.381 , de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 26.515 , de 13 de janeiro de 1987 e no Parecer nº 374, de 24 de abril de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 13 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental (ciclo básico e 1º ano do ciclo intermediário), situada na Rua Eloy Ubirajara, s/nº, Bairro Santo Antônio, no Município de Manhumirim.

Art. 2º A unidade escolar, criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.