Decreto nº 43.530/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL MONOFÁSICA DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDER PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE FORMIGA, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
DECRETO Nº 43.530/2003 de 13/08/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL MONOFÁSICA DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDER PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE FORMIGA, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Formiga, de propriedade presumida de José Ezagui Vieira, Cláudio Alves de Oliveira, Marco Antônio Fonseca Ferreira e outros, compreendidos dentro de duas faixas, cada uma com 15,00m de largura, com as seguintes descrições de caminhamentos:
I - 1ª Faixa: partindo de uma Rede de Distribuição Rural existente, deflete 43deg.00`00" para a direita, segue em linha reta, na distância de 109,00m, até atingir o poste 01, daí deflete 19deg.00`00" para a esquerda, segue em linha reta, na distância de 141,00m, até atingir o poste 02, daí deflete 01deg.04`00" para a esquerda, segue em linha reta, na distância de 103,00m, até atingir o poste 03, daí segue em linha reta, na distância de 78,00m, até atingir uma cerca de divisa de propriedades, totalizando 431,00m de extensão;
II - 2ª Faixa: partindo de uma cerca de divisa de propriedades, segue em linha reta, na distância de 95,00m, até atingir outra cerca de divisa de propriedades, totalizando 95,00m de extensão.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de um trecho de Rede de Distribuição Rural Monofásica de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Formiga, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.