Decreto nº 43.533/2003
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 007, 19/05/03 E 008, 06/08/03, DOS PREFEITOS MUNICIPAIS DE LONTRA E SÃO JOÃO DA PONTE, QUE DECRETARAM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NAS ÁREAS DE SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS AFETADOS POR DESASTRE.
DECRETO Nº 43.533/2003 de 13/08/2003
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 007 , 19/05/03 E 008 , 06/08/03, DOS PREFEITOS MUNICIPAIS DE LONTRA E SÃO JOÃO DA PONTE, QUE DECRETARAM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NAS ÁREAS DE SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS AFETADOS POR DESASTRE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando os graves problemas ocasionados nos Municípios decorrentes da seca que voltou a assolar todo o Norte de Minas com iminentes riscos de crescimento do êxodo rural;
Considerando o grave comprometimento das atividades sócio- econômicas dos Municípios ocasionando fome, desemprego e miséria;
Considerando que as lavouras foram perdidas quase em sua totalidade e o rebanho vem sofrendo os horrores da seca;
Considerando que o volume de água dos mananciais está prejudicado;
Considerando que a esta altura, é improvável a precipitação de chuvas em níveis razoáveis e, ainda que isso ocorra, não serão suficientes para mudar a situação;
Considerando que as ações dos Municípios, através de suas Prefeituras com intuito de amenizar os efeitos da seca não são suficientes, pela falta de recursos;
Considerando que as comunidades continuam com seu abastecimento de água comprometido, inclusive para o consumo humano; e de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, o nível de intensidade do desastre foi de nível III, nos Municípios de Lontra e São João da Ponte. concorre como critério agravante da situação de anormalidade os prognósticos meteorológicos, divulgados pelos institutos especializados, informando sobre a escassez de chuvas até o mês de outubro, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais nº 007 , de 19/05/03 e 008 , 06/08/03, dos Prefeitos Municipais de Lontra e São João da Ponte, que declararam ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, nas áreas de seus respectivos Municípios que foram afetados pela seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de maio de 2003, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data das respectivas declarações municipais. Palácio do Liberdade em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2003, 212ª Inconfidência Mineira.
Aécio Neves da Cunha
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.