Decreto nº 43.534/2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 038, 11/07/03, DO PREFEITO MUNICIPAL URUCÂNIA, QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DE SEU RESPECTIVO MUNICÍPIO AFETADOS POR DESASTRE.
DECRETO Nº 43.534/2003 de 13/08/2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 038 , 11/07/03, DO PREFEITO MUNICIPAL URUCÂNIA, QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DE SEU RESPECTIVO MUNICÍPIO AFETADOS POR DESASTRE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando os grandes prejuízos causados pela seca no Município;
Considerando que a agricultura foi afetada comprometendo a produção de graõs, a fruticultura, horticultura e a cana-de- açúcar, com perda na safra;
Considerando que na pecuária, houve queda na produção leiteira, de 10.000 litros;
Considerando que foram afetadas 3.860 pessoas, em virtude da seca;
Considerando o contido no Decreto Municipal, que pode ser comprovado através do formulário de Avaliação de Danos o qual foi revisto pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; e de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, o nível de intensidade do desastre foi de nível III, no Município de Urucânia. concorre como critério agravante da situação de anormalidade os prognósticos meteorológicos, divulgados pelos institutos especializados, informando sobre a escassez de chuvas até o mês de outubro, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 38 , de 11/07/03, do Prefeito Municipal de Urucânia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área de seu respectivo Município que foi afetado pela seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de julho de 2003, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da declaração municipal.
Palácio do Liberdade em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2003, 212ª Inconfidência Mineira.
Aécio Neves da Cunha
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.