Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.537/2003

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.537/2003 de 14/08/2003

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no

§ 9º do art. 12 e no art. 225 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - A alínea "b" do inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida da subalínea "b.13" com a seguinte redação: "Art. 42 - ... I - ... b) ... b.12 - óleo diesel."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado