Decreto nº 43.541/2003
IMPLANTA O ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS.
DECRETO Nº 43.541/2003 de 22/08/2003
IMPLANTA O ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o
§ 3º do artigo 7º e
§ 1º do artigo 16 da Resolução nº 449 , do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o ensino fundamental, 1ª a 4ª séries, na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Cel Américo Teixeira Guimarães, de ensino médio, situada na Praça Américo Alves Teixeira, nº 9, Centro, no Município de Fortuna de Minas.
Art. 2º O ensino fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2003; 212deg. da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.