Decreto nº 43.545/2003
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA HABILITAÇÃO-EDUCAÇÃO INFANTIL, NO CURSO NORMAL SUPERIOR, OFERECIDO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTOS DUMONT, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, DE SANTOS DUMONT.
DECRETO Nº 43.545/2003 de 22/08/2003
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA HABILITAÇÃO-EDUCAÇÃO INFANTIL, NO CURSO NORMAL SUPERIOR, OFERECIDO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTOS DUMONT, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, DE SANTOS DUMONT.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 353/2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia publicado em 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Habilitação-Educação Infantil, no Curso Normal Superior, oferecido pelo Instituto Superior de Educação de Santos Dumont, mantido pela Fundação Educacional São José, de Santos Dumont.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.