Decreto nº 43.549/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, NO VALOR DE R$211.823,00.
DECRETO Nº 43.549/2003 de 22/08/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG, NO VALOR DE R$211.823,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, incisos I e IV, da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$211.823,00 (duzentos e onze mil, oitocentos e vinte e três reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG.
Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.