Decreto nº 43.553/2003
DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.553/2003 de 28/08/2003
DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica definida a quantidade de cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Fica o Advogado-Geral do Estado autorizado a remanejar até cinco das vagas de Procurador do Estado para a Procadoria Regional no Distrito Federal.
Art. 3º Cada uma das antigas Procuradorias Regionais passa a chamar-se Procuradoria Regional da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2003; 215º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.553, de 28 de agosto de 2003) Advocacia-Geral do Estado - AGE Cargos de Procurador do do Estado por localidade LOCALIDADE.....................QUANTITATIVO Belo Horizonte..........................175 Brasília - DF.............................1 Divinópolis...............................6 Governador Valadares......................4 Ipatinga..................................5 Juiz de Fora.............................10 Montes Claros.............................3 Uberaba...................................3 Uberlância................................9 Varginha..................................9 TOTAL...................................225
ANEXO Advocacia-Geral do Estado Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional LOCALIDADE.................QUANTITATIVO Belo Horizonte......................177 Distrito Federal......................1 Divinópolis...........................6 Governador Valadares..................4 Ipatinga..............................3 Juiz de Fora.........................10 Montes Claros.........................3 Uberaba...............................3 Uberlândia............................9 Varginha..............................9 TOTAL...............................225 (Redação dada pelo Decreto nº 43670 /2003)
ANEXO Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional Quadro de Distribuição LOCALIDADE........................QUANTITATIVO Belo Horizonte........................202 Distrito Federal........................6 Divinópolis.............................7 Governador Valadares....................5 Ipatinga................................4 Juiz de Fora...........................11 Montes Claros...........................4 Uberaba.................................4 Uberlândia.............................10 Varginha...............................10 TOTAL.................................263 (Redação dada pelo Decreto nº 43722 /2004)