Decreto nº 43.554/2003
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 43.244, DE 1º DE ABRIL DE 2003, QUE REGULAMENTA O § 1º, DO ART. 3º, DA LEI DELEGADA Nº 63, DE 29 DE JANEIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.554/2003 de 28/08/2003
(Revogado pelo Decreto nº 44817 /2008) ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 43.244 , DE 1º DE ABRIL DE 2003, QUE REGULAMENTA O
§ 1º, DO ART. 3º, DA LEI DELEGADA Nº 63 , DE 29 DE JANEIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 63 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 43.244 , de 1º de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º - ... ... VII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; a) Superintendência Central de Coordenação Geral; 1. Diretoria Central de Projetos; 2. Diretoria Central de Coordenação e Acompanhamento da Ação Governamental; b) Superintendência Central de Orçamento; 1. Diretoria Central de Programação Orçamentária dos Setores de Administração, Defesa Social e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 2. Diretoria Central de Programação Orçamentária dos Setores Social e de Infra-estrutura; 3. Diretoria Central de Programação Orçamentária Global; 4. Diretoria Central de Normas e Políticas Orçamentárias; c) Superintendência Central de Planejamento; 1. Diretoria Central de Planejamento, Avaliação e Políticas Públicas; 2. Diretoria Central de Monitoramento do "GERAES"; (nr) VIII - Subsecretaria de Gestão: a) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Tecnológicos; 1. Diretoria Central de Patrimônio Imobiliário; 2. Diretoria Central de Logística e Serviços Gerais; 3. Diretoria Central de Aquisições e Contratações; b) Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos; 1. Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor; 2. Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria; 3. Diretoria Central de Saúde Ocupacional e Provisão de Recursos Humanos; c) Superintendência Central de Administração e Pagamento de Pessoal; 1. Diretoria Central de Normatização e Orientação de Pessoal; 2. Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal; 3. Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pagamento; d) Superintendência Central de Modernização Institucional; 1. Diretoria Central de Otimização de Processos; 2. Diretoria Central de Modernização da Gestão; 3. Diretoria Central de Desenvolvimento Organizacional; 4. Diretoria Central de Políticas e de Desenvolvimento de Recursos Humanos. e) Diretoria Central de Governança Eletrônica; 1. Centro de Informação ao Cidadão;"(nr) "Art. 12. A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade coordenar a formulação, a execução e a avaliação das Políticas Públicas e dos planos, programas e ações de governo, visando ao desenvolvimento econômico e social do Estado, bem como propor e executar as políticas relativas ao planejamento global e orçamento anual."(nr) "Art. 13 - ... ... II - assegurar a coerência junto aos órgãos e entidades da administração pública estadual nas suas ações, em consonância com as diretrizes governamentais; ... IV - identificar os programas e projetos elaborados e propostos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, avaliando a sobreposição de objetivos e ações e sugerindo, em articulação com a Superintendência Central de Planejamento - SUCEP, medidas que favoreçam a racionalização dos recursos envolvidos; V - acompanhar a implementação e os resultados dos programas e projetos da Diretoria Central de Projetos; VI - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 14 - A Diretoria Central de Projetos tem por finalidade acompanhar a implementação e os resultados dos programas e projetos multissetoriais ou especiais, competindo-lhe: I - identificar e negociar recursos técnicos e financeiros, públicos ou privados e exclusivamente de origem nacional, para os programas e projetos multissetoriais ou especiais; II - coordenar o processo de formulação, execução e avaliação físico e financeira, bem como acompanhar as etapas de implantação dos programas e projetos multissetoriais ou especiais com objetivo de evitar sobreposição de ações de governo e verificar a coerência com as diretrizes do planejamento governamental; III - analisar os programas e projetos elaborados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, programar e acompanhar o desembolso físico e financeiro, e dar suporte na elaboração e prestação de contas dos mesmos em conformidade com os padrões exigidos pelos financiadores; e IV - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 15 - A Diretoria Central de Coordenação e Acompanhamento da Ação Governamental tem por finalidade desenvolver atividades de coordenação e acompanhamento das ações de governo, competindo-lhe: ... III - identificar os programas e projetos elaborados e propostos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, avaliando a sobreposição de objetivos e ações, dando suporte à sua implementação, assim como sugerindo medidas que favoreçam a racionalização dos recursos envolvidos e encaminhando- os para a Diretoria Central de Projetos quando for o caso; ......................... V - proceder o acompanhamento físico-financeiro da execução dos planos globais, setoriais e regionais do governo por meio de sistemas de informações; VI - produzir relatórios de acompanhamento relativos à execução de planos e programas setoriais e regionais, bem como os de exigências legais; e VII - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 16. ... ... IV - propor a programação da execução orçamentária e financeira das despesas consignadas no Orçamento Fiscal e, em articulação com a Superintendência Central de Planejamento, divulgar as cotas aprovadas para execução às unidades setoriais de planejamento;"(nr) "Art. 17. ... ... IV - acompanhar, avaliar e controlar, em conjunto com as unidades setoriais, a sua execução orçamentária e financeira, incluindo análises e pareceres, em articulação com a Superintendência Central de Planejamento, sobre a concessão de créditos adicionais;"(nr) "Art. 18. ... ... IV - acompanhar, avaliar e controlar, em conjunto com as unidades setoriais, a sua execução orçamentária e financeira, incluindo análises e pareceres, em articulação com a Superintendência Central de Planejamento, sobre a concessão de créditos adicionais;"(nr) "Art. 20. ... I - manter articulação com outros estados e com o Governo Federal, bem como acompanhar a legislação federal e estadual e promover estudos técnicos pertinentes ao orçamento, com o objetivo de aperfeiçoar constantemente a atividade orçamentária do Estado; II - desenvolver normas gerais para elaboração dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado e metodologias para orientar os órgãos e entidades setoriais, no que se refere à matéria orçamentária; ... IV - coordenar, no âmbito da Superintendência o processamento informatizado de dados e o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI em articulação com a Superintendência Central de Planejamento; V - propor e coordenar o programa de treinamento de recursos humanos, no que se refere a matéria orçamentária, no âmbito da Superintendência e dos órgãos e entidades setoriais; e VI - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 21. ... I - coordenar o processo de formulação das diretrizes globais para a ação de Governo no Estado de Minas Gerais; ... VI - coordenar o Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento - SIGPLAN junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; ... IX - monitorar o gerenciamento e orientar a execução orçamentária e financeira dos planos e programas globais, setoriais e regionais, bem como dos Projetos Estruturadores do governo estadual; e X - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 22. A Diretoria Central de Planejamento, Avaliação e Políticas Públicas tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de elaboração de políticas públicas, planos e programas governamentais, em níveis global, setorial e regional, competindo- lhe: ... II - definir diretrizes, metodologias e normas técnicas de planejamento e propor ações que visem a eficácia da ação pública no cumprimento dos objetivos e metas governamentais; III - coordenar a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI e do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, bem como dos programas de trabalho da Proposta Orçamentária Anual, em articulação com a Superintendência Central de Orçamento - SUCOR; IV - monitorar a formulação e implementação das políticas estaduais; V - coordenar sistemas de informações que subsidie a avaliação e acompanhamento do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, dos programas setoriais e regionais, bem como dos Projetos Estruturadores do governo de Minas Gerais; ... VII - produzir relatórios de acompanhamento relativos à execução dos planos e programas setoriais e regionais, bem como os de exigências legais; VIII - coordenar a elaboração da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa; e IX - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 23. A Diretoria Central de Monitoramento do GERAES tem por finalidade acompanhar a implementação dos Projetos Estruturadores do governo de Minas Gerais, bem como coordenar a elaboração de relatórios com o objetivo de dar maior transparência às ações de governo, competindo-lhe: I - definir diretrizes, metodologias e indicadores para acompanhamento e avaliação dos Projetos Estruturadores; II - proceder ao monitoramento e avaliação físico-financeira da execução dos Projetos Estruturadores do governo de Minas Gerais por meio dos Sistemas de Informações Gerenciais de Planejamento - SIGPLAN, bem como orientar a execução orçamentária e financeira dos mesmos; III - identificar os desvios na execução dos Projetos Estruturadores, propor medidas para seu ajustamento ou reformulação e, em articulação com a Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG, encaminhar os assuntos pertinentes às Câmaras Temáticas do Governo Estadual; e IV - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 26. A Diretoria Central de Patrimônio Imobiliário tem por finalidade a orientação normativa, a coordenação e o controle das atividades relativas ao patrimônio imobiliário da Administração Pública Estadual, competindo-lhe: I - promover a gestão de bens imóveis; II - estruturar e manter atualizado o cadastramento de bens imóveis; III - subsidiar com informações a defesa de interesses da Administração Pública Estadual em ações relacionadas aos seus imóveis; e IV - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 27. A Diretoria Central de Logística e Serviços Gerais tem por finalidade a orientação normativa, o controle das atividades e a proposição de diretrizes relativas a bens móveis e materiais de consumo, transporte oficial, gestão de contratos e serviços da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, competindo-lhe: I - estabelecer diretrizes para racionalizar a distribuição, armazenagem, movimentação, reaproveitamento, alienação e outras formas de desfazimento de materiais; II - propor diretrizes para racionalização e controle de gastos; III - propor diretrizes e normas para orientar, supervisionar e controlar as atividades relativas a transportes; e IV - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 28. A Diretoria Central de Aquisições e Contratações tem por finalidade a orientação normativa das atividades relativas aos processos de aquisição de materiais e serviços, inclusive tecnológicos, da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, competindo-lhe: I - definir diretrizes para contratação e aquisição de materiais e serviços, inclusive tecnológicos; II - coordenar e controlar os processos de aquisição e contratação de materiais e serviços; III - centralizar a aquisição de materiais e serviços, de acordo com a oportunidade e conveniência, independente da origem do recurso; IV - promover o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços e gerenciar o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual; V - identificar, classificar, codificar e padronizar materiais e serviços; e VI - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 32. A Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor tem por finalidade coordenar, gerenciar e executar a administração de cargos de provimento efetivo, carreiras e de direitos dos servidores públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, competindo-lhe: I - implementar e administrar os planos de carreiras através da concessão de progressão e promoção; II - analisar, administrar e executar os atos de transferência, remanejamento e de posicionamento dos servidores públicos nas carreiras; III - analisar e administrar a evolução dos cargos de provimento efetivo e sua respectiva remuneração; IV - analisar e emitir os atos de concessão de direitos em especial os relativos a provimento, vacância, estabilidade, efetivação, relotação e acúmulo de cargos, empregos e funções públicas; V - coordenar, orientar, acompanhar a execução das atividades concernentes à comissão de acumulação de cargos e funções; VI - prestar orientação técnica às unidades administrativas de recursos humanos e normatizar a concessão de direitos de natureza não pecuniária; VII - elaborar e manter base de dados sobre os quadros e os quantitativos dos cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Estadual em conjunto com a Diretoria Central de Otimização de Processos; e VIII - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 34. A Diretoria Central de Saúde Ocupacional e Provisão de Recursos Humanos tem por finalidade formular e gerenciar a política de saúde ocupacional e executar a política de provisão e de desenvolvimento do servidor público estadual da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, competindo-lhe: ... VIII - acompanhar e supervisionar os concursos públicos, propondo critérios e normas necessários à realização de suas diversas fases; IX - gerir a execução dos planos de capacitação; X - acompanhar e controlar a política de estágio para estudantes; XI - analisar os pedidos de afastamento e redução de jornada de trabalho dos servidores públicos civis para participação em cursos de pós-graduação e aperfeiçoamento, no país ou no exterior, de duração superior a três meses, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens; XII - gerenciar o sistema informatizado de recursos humanos; e XIII - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 36. ... I - emitir pareceres para as unidades administrativas de Recursos Humanos sobre direitos e vantagens no que se refere a pagamento de pessoal; ... VII - normatizar e orientar as unidades administrativas de recursos humanos sobre a concessão de vantagens; e VIII - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 39. ... ... IX - implementar e acompanhar a avaliação de desempenho institucional, por meio dos acordos de resultados; X - definir diretrizes para a política de capacitação, desenvolvimento e avaliação de recursos humanos; XI - estudar e propor normas legais para implementação de planos de cargos e carreiras; e XII - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 40. ... ... VII - promover estudos visando a lotação ideal e necessária de recursos humanos na administração pública; VIII - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 42. ... ... VI - supervisionar e controlar a criação, transformação, lotação e extinção de funções gratificadas e cargos de provimento em comissão e providenciar sua codificação, identificação e especificação; VII - elaborar e manter base de dados sobre as estruturas e os quantitativos dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Administração Pública Estadual; VIII - analisar e propor o aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas administrativas e organizacionais da Administração Pública Estadual; e IX - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 42-A. A Diretoria Central de Políticas e de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade formular e coordenar a política de provimento e formular a política de remuneração, dos planos de carreiras, de desenvolvimento e dos quadros de cargos de provimento efetivo do servidor público estadual da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, competindo-lhe: I - propor normas e diretrizes para a política de recursos humanos e atualização do estatuto do servidor; II - estabelecer as diretrizes e normatizar os planos de carreiras; III - estabelecer diretrizes para a política de remuneração e propor as tabelas de vencimento básico dos cargos de provimento efetivo; IV - supervisionar e controlar a criação, transformação, extinção e lotação de cargos de provimento efetivo, providenciar sua codificação, identificação e especificação; V - definir diretrizes e coordenar os planos de capacitação; VI - normatizar, orientar e coordenar a política de avaliação de desempenho individual; VII - normatizar, orientar e coordenar a política de concessão de vantagens decorrentes da avaliação de desempenho; VIII - analisar os processos para autorização de concursos públicos; e IX - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 42-B. A Diretoria Central de Governança Eletrônica tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, orientar e propor normas, políticas e diretrizes relativas às atividades de gestão, integração e disseminação de informações públicas, assim como gestão de infra-estrutura tecnológica no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, competindo- lhe: I - viabilizar a disponibilização de informação e serviços de interesse público, por meio eletrônico; II - promover políticas e diretrizes relativas à segurança da informação; III - propor diretrizes, normas e padrões para a construção de sítios de informações públicas dos órgãos e entidades, bem como para o uso da comunicação eletrônica oficial; IV - propor a política de tecnologia da informação, compreendendo os campos de processamento e do teleprocessamento de informações, em suas diversas modalidades e tecnologias de tratamento automático na computação; V - planejar, organizar e estabelecer diretrizes para o desenvolvimento, implantação, integração e manutenção de sistemas de informação; VI - promover, em parceria com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, o desenvolvimento e a implementação de soluções que proporcionem maior confiabilidade e produtividade dos sistemas, bem como a inovação tecnológica; VII - estabelecer parcerias com a PRODEMGE e outras instituições públicas e privadas de forma a viabilizar a execução das políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação; VIII - orientar e articular-se com a PRODEMGE visando a adaptação e implementação da política e das diretrizes de Tecnologia da Informação às necessidades dos órgãos e entidades da administração pública estadual; e IX - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 42-C. O Centro de Informação ao Cidadão tem por finalidade coordenar atividades de divulgação de informações e prestação de serviços públicos do Poder Executivo, competindo-lhe: I - prestar informações ao cidadão por meio de central de atendimento telefônico e portal oficial do governo; II - administrar, coordenar e manter a central de atendimento telefônico - "LIG-MINAS - Linha de Informações de Governo" - e portal oficial do governo - "Portal Minas"; III - promover e acompanhar parcerias nas atividades de levantamento, análise, armazenamento e divulgação de informações para a central de atendimento telefônico e portal oficial do governo; e IV - exercer atividades correlatas."(nr)
Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 43.244 , de 1º de abril de 2003: I - os itens 4 da alínea "a" e 1 da alínea "b" do inciso VIII do art. 4º; II - o inciso V do art. 14; III - os incisos VII, VIII e IX do art. 20; IV - os incisos V, VI e VII do art. 23; V - os incisos III, IV, V, VI e VII do art. 25; VI - o art. 29; VII - os incisos I e II do art. 30; VIII - o art. 31.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2003; 215º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado