Decreto nº 43.558/2003
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 110, 27/06/03 E 034, 07/07/03, DOS PREFEITOS MUNICIPAIS DE CORONEL MURTA E ITAMBACURI, QUE DECRETARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DE SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS AFETADOS POR DESASTRE.
DECRETO Nº 43.558/2003 de 28/08/2003
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 110 , 27/06/03 E 034 , 07/07/03, DOS PREFEITOS MUNICIPAIS DE CORONEL MURTA E ITAMBACURI, QUE DECRETARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DE SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS AFETADOS POR DESASTRE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e, considerando:
os efeitos da estiagem que vem assolando os municípios do Norte de Minas, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e Médio São Francisco, afetando as atividades sócio-econômicas, em especial a agricultura e pecuária dos municípios mencionados;
que as lavouras foram prejudicadas pela falta de chuvas e que esta situação reflete negativamente na oferta de emprego da população, impedindo o sustento de suas famílias, causando fome e comprometendo o abastecimento de água potável;
o nível crítico do volume de águas nos mananciais;
o contido nos Decretos Municipais, que pode ser comprovado através do formulário de Avaliação de Danos, os quais foram revistos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, o nível de intensidade do desastre foi de nível III, nos Municípios afetados;
concorre como critério agravante da situação de anormalidade os prognósticos meteorológicos, divulgados pelos institutos especializados, informando sobre a escassez de chuvas até o mês de outubro, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais nº 110 , 27/06/03 e 034 , 07/07/03, dos Prefeitos Municipais de Coronel Murta e Itambacuri, que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de seus respectivos municípios que foram afetados pela seca.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de junho de 2003, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data das respectivas declarações municipais.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2003; 212ª Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.