Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.559/2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 008, 03/07/03, DO PREFEITO MUNICIPAL JEQUITINHONHA, QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DE SEU RESPECTIVO MUNICÍPIO AFETADOS POR DESASTRE.

DECRETO Nº 43.559/2003 de 28/08/2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 008 , 03/07/03, DO PREFEITO MUNICIPAL JEQUITINHONHA, QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DE SEU RESPECTIVO MUNICÍPIO AFETADOS POR DESASTRE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de l993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 19.077 , de 17 de fevereiro de l978 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e, considerando:

Os graves problemas ocasionados no município decorrentes da seca que voltou a assolar todo o Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha com iminentes riscos de crescimento do êxito rural;

O grave comprometimento das atividades sócio-econômicas da Cidade ocasionando fome, desemprego e miséria;

que as lavouras foram perdidas quase em sua totalidade e o rebanho vem sofrendo os horrores da seca;

que o volume de água de nossos mananciais está prejudicado;

que a esta altura, é improvável a precipitação de chuvas em níveis razoáveis e, ainda que isso ocorra, não serão suficientes para mudar a situação;

que as comunidades continuam com seu abastecimento de água comprometido, inclusive para o consumo humano; e

de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, o nível de intensidade do desastre foi de nível III, no Município de Jequitinhonha.

Concorre como critério agravante da situação de anormalidade os prognósticos meteorológicos, divulgados pelos institutos especializados, informando sobre a escassez de chuvas até o mês de outubro, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 008 , de 03/07/03, do Prefeito Municipal de Jequitinhonha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área de seu Município que foi afetado pela seca.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgão do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto de Homologação entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de julho de 2003, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da declaração municipal.

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2003, 212ª Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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