Decreto nº 43.564/2003
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECRETO Nº 43.564/2003 de 29/08/2003
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 41 com a seguinte redação: " ____________________________________________________________________ |41|Saída, em operação interna, de construção|33,33|0,12| | |Indeter-| | |pré-fabricada com estrutura de ferro ou| | | | |minada | | |aço, classificada no código 9406.00.92 da| | | | | | | |NBM/SH (com o sistema de classificação| | | | | | | |adotado a partir de 1deg. de janeiro de| | | | | | | |1997), ainda que fechada com paredes ex-| | | | | | | |teriores constituídas de outros materiais| | | | | | |__|_________________________________________|_____|____|_|_|________| "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado