Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.565/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF NO VALOR DE R$7.777.019,86.

DECRETO Nº 43.565/2003 de 01/09/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF NO VALOR DE R$7.777.019,86.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, incisos II, III e IV da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$7.777.019,86 (sete milhões, setecentos e setenta e sete mil, dezenove reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo deste Decreto, em favor do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo deste Decreto, no valor de R$4.622.287,34 (quatro milhões, seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos);

II - do excesso de arrecadação de receita própria previsto para o corrente exercício, no valor de R$3.154.732,52 (três milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e dois centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.