Decreto nº 43.565/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF NO VALOR DE R$7.777.019,86.
DECRETO Nº 43.565/2003 de 01/09/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF NO VALOR DE R$7.777.019,86.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, incisos II, III e IV da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$7.777.019,86 (sete milhões, setecentos e setenta e sete mil, dezenove reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo deste Decreto, em favor do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo deste Decreto, no valor de R$4.622.287,34 (quatro milhões, seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos);
II - do excesso de arrecadação de receita própria previsto para o corrente exercício, no valor de R$3.154.732,52 (três milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.