Decreto nº 43.570/2003
RECONHECE PELO PRAZO QUE MENCIONA OS CURSOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO/CIVIL E O CURSO SEQÜENCIAL DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E TELECOMUNICAÇÕES, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FUMEC, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUMEC, NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
DECRETO Nº 43.570 2003 DE 04/09/2003
RECONHECE PELO PRAZO QUE MENCIONA OS CURSOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO/CIVIL E O CURSO SEQÜENCIAL DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E TELECOMUNICAÇÕES, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FUMEC, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUMEC, NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei Federal, nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 489/2003, de 24 de junho de 2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 1º de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos, pelo prazo de cinco anos, os Cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia de Produção/Civil e o Curso Seqüencial de Formação Específica em Gestão de Negócios e Telecomunicações, do Centro Universitário FUMEC, mantido pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.