Decreto nº 43.571/2003
RENOVA PELO PRAZO QUE MENCIONA O RECONHECIMENTO DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO, ENGENHARIA CIVIL, PSICOLOGIA E PEDAGOGIA, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FUMEC, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUMEC, NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
DECRETO Nº 43.571/2003 de 04/09/2003
RENOVA PELO PRAZO QUE MENCIONA O RECONHECIMENTO DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO, ENGENHARIA CIVIL, PSICOLOGIA E PEDAGOGIA, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FUMEC, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUMEC, NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei Federal, nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 489/2003, de 24 de junho de 2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 1º de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento dos Cursos de Administração, Engenharia Civil, Psicologia e Pedagogia do Centro Universitário FUMEC, mantido pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.