Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.572/2003

RENOVA PELO PRAZO QUE MENCIONA O RECONHECIMENTO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, DA FACULDADE DE ENGENHARIA DE PASSOS, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG, NO MUNICÍPIO DE PASSOS.

DECRETO Nº 43.572/2003 de 04/09/2003

RENOVA PELO PRAZO QUE MENCIONA O RECONHECIMENTO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, DA FACULDADE DE ENGENHARIA DE PASSOS, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG, NO MUNICÍPIO DE PASSOS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei Federal, n.º 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no Parecer n.º 540/2003, de 25 de junho de 2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 1º de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois anos, o reconhecimento do Curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, unidade fundacional agregada à UEMG, no Município de Passos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.