Decreto nº 43.583/2003
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECRETO Nº 43.583/2003 de 11/09/2003
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
O Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O artigo 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos §§ 8º e 9º com a seguinte redação: "Art. 308... ...
§ 8º O percentual a que se refere a alínea "d" do inciso II do
§ 2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações internas promovidas na forma do caput deste artigo, exclusivamente por intermédio de estabelecimento distribuidor (centro de distribuição) de mesma titularidade localizado em Minas Gerais.
§ 9º A redução do percentual a que se refere o parágrafo anterior será autorizada mediante regime especial concedido pela Superintendência de Legislação Tributária - SLT, da Secretaria de Estado de Fazenda, no qual serão definidas as condições para a sua utilização.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 2003; 212ª da Inconfidência Mineira. Clésio Andrade Vice-Governador do Estado