Decreto nº 43.587/2003
RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE AGRONOMIA - BACHARELADO, DA FACULDADE DE ENGENHARIA DE PASSOS, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG, NO MUNICÍPIO DE PASSOS.
DECRETO Nº 43.587/2003 DE 15/09/2003
RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE AGRONOMIA - BACHARELADO, DA FACULDADE DE ENGENHARIA DE PASSOS, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG, NO MUNICÍPIO DE PASSOS.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei Federal, nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 541, de 25 de junho de 2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 1º de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de dois anos, o Curso de Agronomia - Bacharelado, da Faculdade de Engenharia de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, unidade fundacional agregada à UEMG, no Município de Passos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Clésio Soares de Andrade
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.