Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.587/2003

RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE AGRONOMIA - BACHARELADO, DA FACULDADE DE ENGENHARIA DE PASSOS, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG, NO MUNICÍPIO DE PASSOS.

DECRETO Nº 43.587/2003 DE 15/09/2003

RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE AGRONOMIA - BACHARELADO, DA FACULDADE DE ENGENHARIA DE PASSOS, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG, NO MUNICÍPIO DE PASSOS.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei Federal, nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 541, de 25 de junho de 2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 1º de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de dois anos, o Curso de Agronomia - Bacharelado, da Faculdade de Engenharia de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, unidade fundacional agregada à UEMG, no Município de Passos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Clésio Soares de Andrade

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.