Decreto nº 43.589/2003
IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO EM MURIAÉ.
DECRETO Nº 43.589/2003 DE 15/09/2003
IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO EM MURIAÉ.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e nos termos do inciso VIII do art. 198 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 374/2003, de 24 de abril de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 13 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o Ensino Médio no Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC Governador Bias Fortes, de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), situado na Rua Irmã Gertudres Monosi, s/n, Bairro São Francisco, no Município de Muriaé.
Art. 2º O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Clésio Soares de Andrade
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.