Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.591/2003

IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE CAXAMBU.

DECRETO Nº 43.591/2003 DE 15/09/2003

IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE CAXAMBU.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercíco do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o

§ 3º do art. 7º e

§ 1º do art. 16 da Resolução nº 449 , do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o ensino médio na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Domingos Gonçalves de Mello - Mingote, de ensino fundamental, 1ª a 8ª séries, situada na Rua Domiciano Noronha Sá, s/nº, Bairro Santa Tereza, no Município de Caxambu.

Art. 2º O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos15 de setembro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Clésio Soares de Andrade

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.