Decreto nº 43.598/2003
CREDENCIA, PELO PRAZO QUE MENCIONA AS FACULDADES INTEGRADAS DE CATAGUASES, MANTIDAS PELA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE CATAGUASES, NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES.
DECRETO Nº 43.598/2003 DE 18/09/2003
CREDENCIA, PELO PRAZO QUE MENCIONA AS FACULDADES INTEGRADAS DE CATAGUASES, MANTIDAS PELA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE CATAGUASES, NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 531, de 26 de junho de 2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 27 de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º Credencia, pelo prazo de cinco anos, as Faculdades Integradas de Cataguases, mantidas pela Fundação Comunitária Educacional de Cataguases, no Município de Cataguases.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Clésio Soares de Andrade
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.