Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 436/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.443.382,05.

DECRETO Nº 436, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.443.382,05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.443.382,05 (doze milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 334.4/2018, firmado em 22 de maio de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$ 6.786,67 (seis mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 15 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 1.786,04 (mil setecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 15/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$ 11.614,45 (onze mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 51/2017, firmado em 28 de abril de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$ 15.980,99 (quinze mil novecentos e oitenta reais e noventa e nove centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 776531/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$ 512.724,47 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos);

VII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776531/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$ 132,16 (cento e trinta e dois reais e dezesseis centavos);

VIII - do saldo financeiro da Portaria nº 2.848 /2016, firmada em 22 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 149.394,52 (cento e quarenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 436, de 21 de julho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 098)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182055-4.162-0001-3390-0-10.1 30.000,00

1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1 400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126115-2.052-0001-3390-0-10.1 4.435.049,75

1191.04126115-2.052-0001-4490-0-10.1 6.877.313,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 17.767,03

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 11.614,45

1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 6.786,67

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 2.600,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11363089-1.012-0001-3390-0-10.3 132,16

1481.11363089-1.012-0001-3390-0-24.1 512.724,47

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 149.394,52

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.443.382,05

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.1 430.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126115-2.051-0001-3390-0-10.1 4.435.049,75

1191.04126115-2.051-0001-4490-0-10.1 6.877.313,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 2.600,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 11.744.962,75

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.