Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 436/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

DECRETO Nº 436, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 436, de 14 de maio de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 156,20 m², situada no Município de Betim, necessária à área de proteção da Estação Elevatória de Esgoto 01 - Bairro Marmeleiros, de propriedade presumida de Jardel Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida foi materializado no PP=V1 de coordenadas N 7.793.125,61 m e E 580.147,46 m. Deste, com azimute de 129º17`42" e distância de 14,37 m até o vértice V2, de coordenadas N 7.793.116,51 m e E 580.158,58 m; azimute de 219º36`38" e distância de 10,92 m até o vértice V3, de coordenadas N 7.793.108,10 m e E 580.151,62 m; azimute de 309º26`37" e distância de 14,39 m até o vértice V4, de coordenadas N 7.793.117,24 m e E 580.140,51 m; azimute de 41º34`52" e distância de 2,73 m até o vértice V5, de coordenadas N 7.793.119,28 m e E 580.142,32 m; azimute de 39º04`37" e distância de 8,14 m até o vértice V1, fechando o polígono V1, V2, V3, V4 e V5. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4 e V5 confronta-se: pelos lados V-1 ao V-2, com a área remanescente de Jardel Lopes; pelos lados V-2 ao V-3, com a área remanescente de Jardel Lopes; pelos lados V-3 ao V-4, com a área remanescente de Jardel Lopes; pelos lados V-4 ao V-5, com a Avenida Menezes Ferreira, Bairro Marmeleiros, Município de Betim; pelos lados V-5 ao V-1, com a Avenida Menezes Ferreira, Bairro Marmeleiros, Município de Betim.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.