Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.600/2003

ESTABELECE PRAZOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL.

DECRETO Nº 43.600/2003 de 19/09/2003

ESTABELECE PRAZOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 48 e no parágrafo único do art. 54, ambos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Para fins de elaboração, controle e divulgação do Relatório de Gestão Fiscal a que se refere o art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as seguintes datas limites:

I - até o 6º dia útil do mês subseqüente para a disponibilização pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF/SEF à Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG/SEF, da receita arrecadada;

II - até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do quadrimestre, para a disponibilização pela SCCG/SEF à Superintendência Central de Auditoria de Gestão, da Auditoria- Geral do Estado - SCAG/AUGE, dos seguintes dados:

a) Balancete Mensal Consolidado do Poder Executivo, contendo os saldos contábeis das contas patrimoniais referentes ao quadrimestre;

b) Demonstrativo da Apuração da Receita Corrente Líquida dos últimos doze meses, de acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, nos termos do inciso I do art. 53 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000;

c) Relatório Consolidado da Receita Orçamentária da Administração Direta, Indireta e Fundos;

d) Relatório da Posição de Restos a Pagar, processados e não processados, por ano e unidade orçamentária.

III - até o dia 20 do mês subseqüente ao encerramento do quadrimestre, para o encaminhamento à SCAG/AUGE pela SCCG/SEF, do Relatório de Gestão Fiscal, em meio físico e magnético;

IV - até o dia 25 do mês subseqüente ao encerramento do quadrimestre, para análise e encaminhamento à SCCG/SEF pela SCAG/AUGE do Relatório de Auditoria concernente à elaboração do Relatório de Gestão Fiscal;

V - até o dia 27 do mês subseqüente ao encerramento do quadrimestre, para a devolução pela Secretaria de Estado de Fazenda à Auditoria-Geral do Estado, do Relatório de Gestão Fiscal, devidamente assinado, devendo o documento, após assinatura do Auditor-Geral do Estado, ser encaminhado ao Governador do Estado nesta data para assinatura, ao que se seguirá a devida publicação, nos termos do

§ 2º do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000.

Art. 2º Os prazos estabelecidos no art. 1º deste Decreto deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de responsabilidade do agente que der causa a seu descumprimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Clésio Soares de Andrade

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44438/2007 de 15/01/2007

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