Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.602/2003

DISPÕE SOBRE O COLEGIADO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

DECRETO Nº 43.602/2003 de 19/09/2003

DISPÕE SOBRE O COLEGIADO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Colegiado Escolar de unidade integrante da rede estadual de ensino é órgão representativo da comunidade escolar, com funções de caráter deliberativo e consultivo nos assuntos relativos à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitada a norma legal.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação baixar as normas reguladoras da estrutura e funcionamento do Colegiado Escolar na rede estadual de ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 41.271 , de 27 de setembro de 2000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Clésio Soares de Andrade

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41271/2000 de 27/09/2000