Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.603/2003

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 43.376, DE 11 DE JUNHO DE 2003.

DECRETO Nº 43.603/2003 de 21/09/2003

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 43.376 , DE 11 DE JUNHO DE 2003.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 43.376 , de 11 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A 1ª Conferência das Cidades de Minas Gerais será presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e, em seus impedimentos, pelo Subsecretário de Desenvolvimento Regional e Urbano."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Clésio Andrade

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43376/2003 de 11/06/2003