Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.611/2003

IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE ITABIRA.

DECRETO Nº 43.611/2003 DE 25/09/2003

IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE ITABIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o

§ 3º do art. 7º e

§ 1º do art. 16 da Resolução nº 449 , do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o ensino médio na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Antônio Martins Pereira, de ensino fundamental, situada na Rua Principal, s/nº, Centro, no Município de Itabira.

Art. 2º O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.