Decreto nº 43.616/2003
ALTERA O DECRETO Nº 39.217, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO COMERCIAL DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS ESTRATÉGICOS, PROE-ESTRUTURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.616/2003 de 26/09/2003
ALTERA O DECRETO Nº 39.217 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO COMERCIAL DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS ESTRATÉGICOS, PROE-ESTRUTURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de nº 39.217 , de 10 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Programa de Estruturação Comercial de Empreendimentos Industriais Estratégicos, PROE-Estruturação, instituído pelo Decreto nº 38.290 , de 16 de setembro de 1996, tem por objetivo promover apoio ao desenvolvimento mercadológico de produto semelhante ao produzido em unidade industrial implantada no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Programa funcionará por meio da concessão de financiamento ao capital de giro, com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas, FUNDIEST, criado pela Lei de nº 12.228 , de 4 de julho de 1996, a empresa que promova a importação e venda no mercado nacional, por estabelecimento sediado em Minas Gerais, de produto do mesmo gênero do produzido em unidade industrial implantada no Estado." (nr)
Art. 2º O caput, o inciso II e o
§ 1º do art. 2º do Decreto de nº 39.217 , de 10 de novembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º Pode ser beneficiária de financiamento no âmbito do PROE-Estruturação empresa que apresente, simultaneamente com o pleito de financiamento desse Programa, projeto de implantação, de expansão ou de modernização de unidade industrial caracterizada como estruturante ou prioritária do parque industrial mineiro, em função de elevados efeitos intersetoriais ou da geração de empregos diretos e indiretos em dimensão significativa, observados, dentre outros, os seguintes parâmetros aplicáveis à mencionada unidade industrial:
I -...;
II - geração de, no mínimo, trezentos (300) empregos diretos, no caso de implantação de nova unidade industrial, ou, pelo menos, a manutenção dos empregos existentes, no caso de expansão ou modernização de unidade existente.
§ 1º O contrato de financiamento poderá ser cancelado ou suspenso, caso não se configure a efetiva implantação do projeto condicionante deste financiamento, transcorridos 6 (seis) do início de sua utilização." (nr) ...
...
Art. 3º As alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 4º do Decreto de nº 39.217 , de 10 de novembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º...
I -...
II - ...
III -...
a)...
b) O prazo de liberação das parcelas será de até 120 (cento e vinte) meses.
c) O prazo de carência para o pagamento de cada parcela de financiamento será de, no mínimo, 12 (doze) meses e de, no máximo, 120 (cento e vinte) meses.
d) ...
e)..." (nr)
Art. 3º Os incisos I e III do
§ 3º do art. 5º do Decreto de nº 39.217 , de 10 de novembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º...
§ 3º...
I - se, no prazo definido, a empresa não der início à execução do projeto condicionante da concessão do financiamento, ou encerrar suas atividades durante o período de financiamento deste Programa, será cancelado o contrato;
II -...
III - se ficar caracterizado que a execução do projeto não observou os termos acordados, haverá revisão das condições do contrato." (nr)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 39.217 , de 10 de novembro de 1997.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39217/1997 de 10/11/1997