Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.619/2003

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.619/2003 DE 29/09/2003

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - O

§ 8º do art. 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 308...

§ 8º O percentual a que se refere a alínea "d" do inciso II do

§ 2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações promovidas na forma do caput deste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de 12 de setembro de 2003. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado