Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.621/2003

AUTORIZA A ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE A ASSUMIR A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG.

DECRETO Nº 43.621/2003 de 03/10/2003

AUTORIZA A ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE A ASSUMIR A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 5º da Emenda à Constituição nº 56, de 11 de julho de 2003 e o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Advocacia-Geral do Estado a assumir, no todo ou em parte, a representação judicial do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG.

Art. 2º Na hipótese de a Advocacia-Geral do Estado assumir parte da representação judicial da autarquia, o Advogado-Geral do Estado discriminará, em ato próprio, os processos judiciais em que a AGE atuará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.