Decreto nº 43.629/2003
ALTERA O DECRETO Nº 41.663, DE 7 DE MAIO DE 2001, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI`S - DER/MG.
DECRETO Nº 43.629/2003 DE 06/10/2003
(Revogado pelo Decreto nº 43766 /2004) ALTERA O DECRETO Nº 41.663 , DE 7 DE MAIO DE 2001, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI`S - DER/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Deliberação nº 35, de 24 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais - CETRAN/MG, DECRETA:
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 41.663 , de 7 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A Coordenação-Geral das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e de sua Secretaria será exercida por um Coordenador-Geral, com sólidos conhecimentos na área de trânsito urbano e rodoviário, designado por ato do Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado