Decreto nº 43.632/2003
ESTABELECE DATA MÓVEL PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
DECRETO Nº 43.632/2003 DE 16/10/2003
ESTABELECE DATA MÓVEL PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público Estadual; considerando, ainda, a tradição de se comemorar o Dia do Funcionário Público em datas móveis com vistas a proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe, Decreta:
Art. 1º O ponto será facultativo, excepcionalmente este ano, no dia 27 de outubro, segunda-feira, em comemoração ao Dia do Funcionário Público.
Art. 2º Na data mencionada no art. 1º, não funcionarão as Repartições Públicas do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.