Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.634/2003

SUSPENDE A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 43.633, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO, IDENTIFICA E CODIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG.

DECRETO Nº 43.634/2003 DE 17/10/2003

SUSPENDE A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 43.633 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO, IDENTIFICA E CODIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a vigência do Decreto nº 43.633 , de 16 de outubro de 2003, até o dia 30 de novembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43633/2003 de 16/10/2003