Decreto nº 43.634/2003
SUSPENDE A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 43.633, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO, IDENTIFICA E CODIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG.
DECRETO Nº 43.634/2003 DE 17/10/2003
SUSPENDE A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 43.633 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO, IDENTIFICA E CODIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a vigência do Decreto nº 43.633 , de 16 de outubro de 2003, até o dia 30 de novembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43633/2003 de 16/10/2003