Decreto nº 43.637/2003
RECONHECE O CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL E O CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, MINISTRADOS PELAS FACULDADES DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL, DA UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC, CAMPUS MAGNUS, EM BARBACENA.
DECRETO Nº 43.637/2003 DE 23/10/2003
RECONHECE O CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL E O CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, MINISTRADOS PELAS FACULDADES DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL, DA UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC, CAMPUS MAGNUS, EM BARBACENA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 694, de 26 de agosto de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 23 de setembro de 2003, e homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia em 18 de setembro de 2003, Decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidos, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Ciência da Computação e Comunicação Social - Publicidade e Propaganda e o Curso de Publicidade e Propaganda, ministrados pelas Faculdades de Ciência da Computação e Comunicação Social, da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, Campus Magnus, em Barbacena.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.