Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.638/2003

RECONHECE O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA, MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE DE ALFENAS - UNIFENAS, EM ALFENAS.

DECRETO Nº 43.638/2003 DE 23/10/2003

RECONHECE O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA, MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE DE ALFENAS - UNIFENAS, EM ALFENAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e nos termos do inciso VIII do art. 198 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 612 / 2003, de julho de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 13 de setembro de 2003, e homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia em 10 de setembro de 2003, Decreta:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, ministrado pela Universidade de Alfenas- UNIFENAS, em Alfenas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.