Decreto nº 43.638/2003
RECONHECE O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA, MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE DE ALFENAS - UNIFENAS, EM ALFENAS.
DECRETO Nº 43.638/2003 DE 23/10/2003
RECONHECE O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA, MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE DE ALFENAS - UNIFENAS, EM ALFENAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e nos termos do inciso VIII do art. 198 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 612 / 2003, de julho de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 13 de setembro de 2003, e homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia em 10 de setembro de 2003, Decreta:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, ministrado pela Universidade de Alfenas- UNIFENAS, em Alfenas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.