Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.639/2003

RECONHECE O CURSO DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA PLENA, MINISTRADO PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL NORDESTE MINEIRO - FENORD, EM TEÓFILO OTONI.

DECRETO Nº 43.639/2003 DE 23/10/2003

RECONHECE O CURSO DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA PLENA, MINISTRADO PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL NORDESTE MINEIRO - FENORD, EM TEÓFILO OTONI.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e nos termos do inciso VIII do art. 198 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 376 / 2003, 24 de abril de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 23 de setembro de 2003, e homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia em 18 de setembro de 2003, Decreta:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de quatro anos, o Curso de Matemática - Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD, de Teófilo Otoni.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.