Decreto nº 43.643/2003
INSTITUI A COORDENAÇÃO-GERAL DE SUCESSÃO DE ENTIDADES E ESTATAIS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.643/2003 de 03/11/2003
(Revogado pelo Decreto nº 43758 /2004) INSTITUI A COORDENAÇÃO-GERAL DE SUCESSÃO DE ENTIDADES E ESTATAIS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, Decreta:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Advocacia-Geral do Estado grupo de trabalho denominado Coordenação-Geral de Sucessão de Entidades e Estatais, composto de Procuradores do Estado, com a atribuição de defender os interesses do Estado enquanto sucessor de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações.
Art. 2º - O Advogado-Geral do Estado designará os Procuradores do Estado que integrarão o grupo de trabalho e o seu Coordenador-Geral.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado