Decreto nº 43.644/2003
CRIA COMISSÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL PARA PROMOVER AÇÕES DE COMBATE À CRIMINALIDADE.
DECRETO Nº 43.644/2003 de 03/11/2003
CRIA COMISSÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL PARA PROMOVER AÇÕES DE COMBATE À CRIMINALIDADE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o objeto do Convênio nº 03/2003, firmado entre o Ministério da Justiça e o Estado de Minas Gerais, Decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social comissão para promover o combate à criminalidade.
Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no Convênio nº 03/2003, firmado entre o Ministério da Justiça e o Estado de Minas Gerais, fica a comissão criada pelo caput denominada "Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no Combate à Criminalidade".
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no Combate à Criminalidade tem por finalidade promover ações que visem a integrar a avaliação, o planejamento, a organização, a elaboração e a execução de operações de prevenção, repressão e investigação de infrações penais que especificar, respeitadas as atribuições constitucionais de cada instituição policial.
Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no Combate à Criminalidade é composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria de Estado de Defesa Social;
II - um representante da Polícia Civil de Minas Gerais;
III - um representante da Polícia Militar de Minas Gerais;
IV - um representante da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais;
V - um representante da Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais;
VI - um representante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
VII - um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
VIII - um representante do Conselho de Defesa Social; e
IX - um representante da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
§ 1º Para cada representante haverá um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
§ 2º Os membros do Gabinete serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidades e designados por Resolução do Secretário de Estado de Defesa Social, para um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 4º O Secretário de Estado de Defesa Social poderá, eventualmente, solicitar a participação de um representante nas atividades do gabinete, aos titulares dos seguintes órgãos:
I - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
II - Justiça Federal;
III - Ministério Público Federal;
IV - Superintendência da Receita Federal;
V - Superintendência do Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no Combate à Criminalidade será coordenado pela Secretaria de Estado de Defesa Social, através da Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social, a quem compete a articulação de seus membros e organização de suas atividades.
Parágrafo único. As demais disposições relativas ao funcionamento do gabinete de Gestão Integrada no Combate à Criminalidade serão fixadas por meio de Resolução do Secretário de Estado de Defesa Social.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de convênios firmados com a União, bem como de recursos das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.