Decreto nº 43.658/2003
DISPÕE SOBRE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.
DECRETO Nº 43.658/2003 DE 21/11/2003
DISPÕE SOBRE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais, Decreta:
Art. 1º Servidores lotados na Diretoria Central de Saúde Ocupacional, da Superintendência Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, serão colocados à disposição do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, até 31 de dezembro de 2004, tendo em vista do disposto no parágrafo único do art. 10, da Lei Delegada nº 109 , de 30 de janeiro de 2003.
§ 1º A disposição de que trata o caput será feita com ônus para o órgão de origem dos servidores.
§ 2º A SEPLAG publicará, em até quinze dias a partir da publicação deste Decreto, a relação dos servidores submetidos ao estabelecido no caput.
Art. 2º Aos servidores lotados na SEPLAG e colocados à disposição do IPSEMG e do Instituto de Desenvolvimento do Norte de Minas - IDENE, em virtude de transferência de competências, não se aplica o disposto no
§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 36.737 , de 31 de março de 1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.